Entenda os Planos Básicos de Zona de Proteção de Aeródromo
O espaço aéreo ao redor de um aeroporto não é um lugar qualquer. É lá que todos os dias máquinas voadoras mais pesadas que o ar sobem e descem trazendo consigo centenas de vidas humanas. Um espaço aéreo que não se restringe à beira da pista de pouso e decolagem. Para aterrissar ou decolar uma avião, por exemplo,o piloto precisa efetuar complexos procedimentos de navegação aérea ainda a quilômetros de distância do aeroporto.
Assim, manobras de voo abrangem uma região bem mais ampla do que se imagina. Abarcam, além de todo o complexo aeroportuário, grande porção do espaço aéreo vizinho, por onde circulam, residem e moram milhares de pessoas.
Para garantir a segurança dessas milhares de vidas nos arredores dos aeroportos, bem como dos passageiros nas operações de pouso e decolagem, apartando-os de obstáculos e riscos desnecessários, a legislação aérea brasileira prevê um instrumento de suma importância: o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo.
O Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) estabelece exatamente esta área no espaço aéreo exclusiva para o voo das aeronaves, restringindo, por exemplo, a construção de edifícios em alturas que possam por em risco seus ocupantes ou impactar na segurança dos voos. Por meio da observação destes planos, é possível visualizar em um mapa tridimensional sobre o aeroporto que área é essa e quais são os limites observados para o distanciamento e as alturas das edificações na redondeza.
Observe no vídeo abaixo como estas delimitações virtuais de segurança são criadas a partir da pista do aeródromo e, na figura abaixo do vídeo, a identificação completa de cada uma destas superfícies do chamado PBZPA.
É de suma importância que administradores de aeroportos, prefeituras, órgãos de construção civil, dentre outras organizações, conheçam as Zonas de Proteção de Aeródromos referentes às suas localidades de atuação, de modo a garantir a segurança, viabilidade de seus projetos de construção civil – inclusive precavendo-se das punições previstas em Lei – e, sobretudo, de toda a população que reside, trabalha e transita pelas vizinhanças dos aeroportos.
Para acessar a legislação referente ao assunto, clique abaixo:
Para esgotar o assunto em detalhes, visualizar todos os planos básicos de zona de proteção de aeródromo registrados no País (bem como os demais: de helipontos, de auxílios a navegação aérea e de procedimentos de navegação aérea) e verificar toda a legislação, acesse o site desenvolvido pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo, no link abaixo:
http://servicos.decea.gov.br/aga/
Daniel Marinho Editor/ Redator danieldhm@decea.gov.br
Há consenso de que os envolvidos, que são vários, devem ter conhecimento
da legislação aplicada, no entanto, não é o que percebemos. Portanto, o
problema reside em como fazer chegar a todos os envolvidos o
conhecimento destas questões. Recentemente tive a oportunidade de dar
uma palestra, à alunos do curso de Engenharia Civil, sobre aspectos de
segurança de voo ligados a área aeroportuária e percebe-se a falta de
conhecimento sobre este tema específico. Quanto aos administradores de
aeródromos que poderiam ser difusores destes aspectos, infelizmente são
escolhidos por motivos políticos e não por suas experiências na área
aeronáutica.
Tens toda a razão, caro Ari! O mais importante é difundirmos e esclarecermos as informações relativas aos PBZPA (e demais planos) para aqueles diretamente envolvidos. Não é tarefa fácil, naturalmente, atingir com eficácia estes públicos tão específicos, como, por exemplo, dois que citou com muita propriedade: administradores de aeródromos e o setor da construção civil. De todo modo, o assunto é tão importante e termina por impactar na segurança de tanta gente que mereceria até mesmo a divulgação para o grande público, a partir de veículos de massa, inclusive. Enfim, de nossa parte, aqui no Sobrevoo, está aberto mais um canal para colaborar com este objetivo. Obrigado pela participação!
Compartilhando a intenção, divulguei em outras mídias este assunto. Estão de parabéns. Um ótimo canal para tratarmos de assuntos referentes a aviação. Obrigado pela interação.
Durante a minha vida profissional tive a oportunidade de visitar e conhecer diversas indústrias bem como os seus respectivos processos produtivos.
Para minha surpresa e espanto algumas delas tinham estoques de produtos perigosos (explosivos e/ou inflamáveis) os quais eram utilizados na elaboração dos seus produtos finais.
Existe alguma legislação específica que limite a proximidade de aeroportos para tais tipos de atividades industriais?
Caro, Francisco, na Portaria nº 256/GC5, cujo link está disponível no final da matéria desse post, há um capítulo de que abrange o assunto e, creio, possa auxiliar. Segue abaixo:
—
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Seção I
Implantação de Natureza Perigosa
Art. 64. Constitui Implantação de Natureza Perigosa toda aquela que produza ou armazene material explosivo ou inflamável, cause perigosos reflexos, irradiações, fumaça ou emanações; assim como outras que possam proporcionar riscos semelhantes à navegação aérea.
Art. 65. Nas Superfícies de Aproximação, Decolagem e Transição dos aeródromos e
helipontos, não são permitidas implantações de natureza perigosa, mesmo que não ultrapassem as
superfícies de proteção fixadas.
—
Os capítulos iniciais da Portaria explicam as “Superfícies de Aproximação, Decolagem e Transição dos aeródromos e helipontos” às quais o Art. 65 se refere. Já o Cap XV, do Art 101 em diante, descreve as medidas cabíveis em face as infrações às normas da Portaria.
Dê uma olhada nesse link para mais detalhes:
http://www.decea.gov.br/www/wp-content/uploads/2011/05/Portaria-n-256-GC5-de-13.05.2011_atualizada-port-1256.pdf
Obrigado pela participação!
[…] no plano básico de zona de proteção de aeródromos e no plano de zoneamento de ruídos. Nesse link do Blog Sobrevoo há bastante coisa sobre […]
Durante os últimos dias tenho estudado um pouco mais a respeito dos PBZPA e PBZPH, ainda mais com relação a nova portaria que entrará em vigor a partir da metade de outubro. Sou muito leigo no assunto mas pelo que notei as dimensões dos Planos de Proteção são definidas por valores tabelados baseados no uso do Aeródromo ou Heliponto. Porém a maioria dessas dimensões são estipuladas em porcentagens de algo que eu não sei o que é. Por exemplo: Se o gradiente da superfície de aproximação for 5%. Isso seria 5% de que? Da altitude do terreno? Da distância a pista de pouso? Também tenho outras dúvidas a respeito do assunto. Se houver um e-mail onde possamos trocar informações eu ficaria muito grato e feliz de aprender com uma fonte segura e disposta ajudar.
Olá, Paulo! Como vai? Segue o link do canal de atendimento do DECEA, SAC-DECEA. Nele você poderá esclarecer todas suas dúvidas referentes a este assunto. No formulário, não se esqueça de escolher a opção “Planos de Zona de Proteção” disposto no item “Categoria”.
http://servicos.decea.gov.br/sac/index.cfm?a=aga
Desde já, muito obrigado pela participação
Blog SobreVoo
Esse é um importante tema que muitas vezes passa despercebido por nossos engenheiros e arquitetos.
Com o crescimento das cidades e surgimentos de novos aeroportos, que facilitam ainda mais as nossas vidas, ter conhecimento sobre a Portaria nº 256/GC5 é algo essencial. Desde a etapa de projeto o arquiteto deve estar apar de todas as determinações e desenvolver projetos condizentes com a lei.
No indústria da construção civil o surgimento do BIM (Building Information Modeling) se tornou um grande aliado para simulações de projetos antes do inicio da sua construção. Seria uma excelente propostas termos as determinados da Portaria nº 256/GC5 como um parâmetro BIM a ser utilizado como consulta por arquitetos e engenheiros.
Parabéns desde já pela matéria.
Boa tarde Daniel, como vai?
Sou arquiteto e realizarei uma obra na Rua Vale da Ribeira, 51 – Santana. Gostaria de saber se neste lote há alguma restrição de altura ou algo do genêro com relação as ZPAs dos aeroportos próximos (Campo de Marte e Cumbica). O edifico está a cerca de 4km do Campo de marte e 52km do Aeroporto de Cumbica. Pode me auxiliar?
Certo de um breve retorno
Claro, Ronaldo!
Segue abaixo o formulário/link pronto para ser encaminhado diretamente ao setor do DECEA responsável pelo assunto:
https://servicos2.decea.gov.br/sac/?a=aga&c=207
Obrigado pela participação