ICA 105-17, AICN 14-20, CIRCEA 121-5, ICA 100-38… À primeira vista, é difícil compreender a sopa de letras (e números) das publicações aeronáuticas.
Muito destes documentos são ostensivos e importantes para a orientação dos usuários do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB): pilotos, donos de aeronaves, administradores aeroportuários, despachantes de companhias aéreas, operadores de drone, controladores de tráfego aéreo, meteorologistas etc.
O que muitos desconhecem é que os acrônimos e números identificadores das publicações oficiais da Aeronáutica não são aleatórios. Cada qual tem seu significado e está lá para designar um propósito definido e um assunto específico.
A finalidade deste texto é viabilizar aos usuários uma melhor compreensão destas designações alfanuméricas no intuito de otimizar seu uso. Desvendar o significado de cada sigla e numeração para agilizar o trabalho de quem precisa acessar, recorrentemente, essas publicações em seu cotidiano profissional.
A Publicação Aeronáutica
No âmbito do Comando da Aeronáutica, Publicação Oficial é o documento aprovado por ato de autoridade competente, que reúne e dá publicidade a normas, ordens, instruções e informações oficiais da instituição.
Essas publicações disciplinam não só as orientações destinadas a militares, como também às diversas áreas de atuação da Força Aérea Brasileira (FAB) na prestação de seus serviços à sociedade, bem como aos usuários de seus serviços.
Quer pôr seu drone para voar? Vai precisar ler a ICA 100-40. Estudando para ser piloto? Toma aí a ICA 100-12. Vai construir um a edificação próxima a um aeroporto? Leia antes tudo o que puder sobre a documentação de AGA.
Classificação
Antes de mais nada vamos compreender as classificações desses documentos.
A) Quanto à Natureza
Aqui é fácil. Ostensiva ou sigilosa. A regra é a publicação ser aberta, ostensiva, disponível ao acesso de todos. Ocorre, no entanto, em raríssimos ocasiões, alguns casos em que uma publicação deva ser de conhecimento restrito, dada a natureza de seu conteúdo. Ou seja, requer a adoção de medidas especiais para sua segurança.
B) Quanto à Temporalidade
Permanente
É aquela que tem a duração indefinida, comportando atualizações. Exemplo: ICA – 100/12 “Regras do Ar”
Periódica
É aquela que tem vigência limitada. Ou seja, é atualizada e reeditada em períodos determinados, revogando a edição anterior. Exemplo: ICA 19-7 “Programa de Trabalho Anual da Universidade da Força Aérea para o Ano de 2011”.
C) Quanto à Espécie
Essa é a que mais nos interessa. Há três classificações diferentes quanto a espécie dessas publicações:
1 – Publicações Aeronáuticas Convencionais
São as publicações enquadradas na NSCA 5-1/2011. Elas obedecem a uma regra única quanto a confecção, controle e numeração. Exemplos:
DCA – Diretriz do Comando da Aeronáutica (DCA)
ICA – Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA)
NSCA – Norma de Sistema do Comando da Aeronáutica
2 – Publicações Aeronáuticas Não Convencionais
São aquelas usadas na divulgação de assuntos altamente especializados, que obedecem a padrões internacionais ou cujas características impedem a utilização das publicações convencionais. Possuem estrutura de aspecto específico e não estão enquadradas na NSCA 5-1/2011.
Em suma, as que já tem uma regra própria para sua confecção e identificação, geralmente por força de um acordo internacional pré-existente.
Ocorre muito nas publicações diretamente relacionadas à navegação aérea, sobretudo as relacionadas ao Serviço de Informações Aeronáuticas que seguem um padrão internacional único.
Exemplos:
NOTAM – Notice to Airman (Aviso ao Aviador)
Documento que tem por finalidade divulgar, antecipadamente, toda informação aeronáutica que seja de interesse direto e imediato à segurança, regularidade e eficiência da navegação aérea. A confecção do NOTAM segue padrões orientados pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), uma agência da Organização das Nações Unidas (ONU). Ou seja, o mesmo padrão é adotado para todos os países.
AIC – Aeronautical Information Circular (Circular de Informação Aeronáutica)
Também padronizada pela OACI, uma AIC contém informação que não requeira a expedição de um NOTAM nem a inclusão na AIP, mas que se relaciona com a segurança do voo, com a navegação aérea, ou com assuntos de caráter técnico, administrativo ou legislativo.
As publicações não convencionais são classificadas em padronizadas ou não padronizadas. Além disso, possuem estrutura diferenciada e não estão enquadradas na NSCA 5-1.
3 – Publicações Aeronáuticas Regulamentares
São aquelas que dizem respeito especificamente às regulamentações de organizações da Aeronáutica. Dispõem, geralmente, sobre a execução de leis ou de decretos e, como tal, destinam-se a estabelecer preceitos de administração e demais atividades gerais do Comando da Aeronáutica.
É utilizada, também, para a divulgação, na íntegra, de leis e/ou decretos que, por sua importância e necessidade de alcance, devam ser de amplo conhecimento interno. Exemplos:
ROCA 20-7 – Regulamento do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA)
RCA 35-2 – Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER)
RCA 34-1 – Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER)
Um fluxograma para compreendermos melhor
Conhecendo as Publicações Aeronáuticas Convencionais
Enfim, o nosso foco neste post é abordar as Publicações Aeronáuticas Convencionais. Vamos lá!
O significado das siglas
Como já expresso, todas elas obedecem a uma regra única quanto a confecção, controle e numeração. De início, vamos entender melhor esses acrônimos. Não só o que significam, mas, ainda mais importante, o propósito de cada um.
DCA – Diretriz do Comando da Aeronáutica
Documento de alto nível destinado a definir, estabelecer ou orientar em caráter global, setorial ou específico, a Política do Comando da Aeronáutica nos campos de ação essenciais ao desenvolvimento da Aeronáutica e ao fortalecimento e emprego do Poder Aeroespacial. Exemplos:
DCA 100-2 – Uso Flexível do Espaço Aéreo
DCA 205-7 – Política de Segurança para a Aviação Civil do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro
DCA 21-2 – Diretriz para a Implantação do Centro de Gerenciamento Técnico do SISCEAB
FCA – Folheto do Comando da Aeronáutica
É a publicação informativa e noticiosa que se destina à divulgação de assuntos específicos, de caráter administrativo, técnico, didático, literário, e à publicação de transcrições, reproduções, traduções de livros, artigos, reportagens, discursos, conferências, pronunciamentos, pareceres e relatórios. Exemplos:
FCA 105-3 – Códigos Meteorológicos METAR e SPEC
FCA 63-50 – Mensagens de Transporte Especial Relacionadas com Autoridades e Serviços Solicitados em um Plano de Voo
FCA 63-1 – Sistema PAPI
ICA – Instrução do Comando da Aeronáutica
É a publicação destinada a divulgar regras, preceitos, critérios, programas de trabalho, recomendações e procedimentos diversos, de caráter determinativo e diretivo, visando a facilitar, de maneira inequívoca, a aplicação de leis, decretos, portarias e regulamentos.
É aqui, por exemplo, que estão disciplinadas as normas para o voo de RPA (drones), a respeito dos Serviço de Controle de Tráfego Aéreo e os requisitos para voo por regras visuais ou por instrumento. Normatizações de conhecimento mandatório para pilotos e controladores. Exemplos:
ICA 100-40 – Aeronaves Não Tripuladas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro
ICA 100-3 – Operação Aerodesportiva de Aeronaves
ICA 63-12 – Procedimentos para os Órgãos do SISCEAB em caso de Atos de Interferência Ilícita contra a Aviação Civil
MCA – Manual do Comando da Aeronáutica
É a publicação de caráter diretivo, informativo ou didático, destinada a regular e a divulgar assuntos relacionados com a doutrina, o ensino, a instrução, a técnica, o emprego de unidades, de equipamentos e de armamentos, podendo, ainda, completar matéria já tratada em outras publicações oficiais.
Os Manuais podem, também, ser usados para compilação de matérias, tais como: os glossários, os dicionários, as relações de abreviaturas, siglas e símbolos. Exemplos:
MCA 100-15 – Procedimentos Relativos a Emergências e Contingências de Voo ou do Órgão de Controle de Tráfego Aéreo
MCA 102-7 – Manual do Serviço de Telecomunicações do Comando da Aeronáutica
MCA 64-3 – Manual de Coordenação Busca e Salvamento Aeronáutico (SAR)
NSCA – Norma de Sistema do Comando da Aeronáutica
É a publicação destinada a disciplinar, tecnicamente, matérias e assuntos ligados à atividade-meio do sistema considerado. As NSCA são elaboradas exclusivamente pelos órgãos centrais dos sistemas, sendo aprovadas por ato do Comandante da Aeronáutica, do Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, do Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica, dos Comandantes-Gerais e dos Diretores-Gerais, para os sistemas cujos órgãos centrais se situem em suas estruturas de comando.
NSCA 64-1 – Sistema de Busca e Salvamento Aeronáutico
NSCA 92-3 – Sistemas Fixos de Alarme e Combate a Incêndio no SISCEAB
NSCA 351-1 – Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro
PCA – Plano do Comando da Aeronáutica
É a publicação, de caráter determinativo que consubstancia as decisões tomadas num determinado momento e em dado nível hierárquico e que visa à consecução de objetivos finais a serem alcançados em determinado período.
PCA 53-3 – Plano de Reestruturação do Serviço de Informação Aeronáutica
PCA 11-129 – Plano Setorial do Departamento de Controle do Espaço Aéreo para o Quadriênio 2020 a 2023
PCA 11-353 – Plano Específico do Departamento de Controle do Espaço Aéreo para a Mudança de Subordinação do DTCEA-IZ e do DTCEA-SL do CINDACTA IV para o CINDACTA III
TCA – Tabela do Comando da Aeronáutica
É a publicação destinada a registrar, catalogar, relacionar, listar e divulgar, periódica e detalhadamente, assuntos gerais, tais como: cálculos, índices, publicações, desdobramentos estruturais, distribuição de material, equipamento, endereços etc.
TCA 105-7 – Tabelas Climatológicas
TCA 53-1 – Códigos NOTAM
TCA 53-2 – Catálogo de Requisitos de Dados de Informações Aeronáuticas
O significado da numeração
A numeração de cada publicação não é aleatória. Cada documento recebe um código que permite identificar sua espécie, assunto abordado e ordem cronológica das documentações relacionadas ao referido assunto.
Essa identificação é constituída por um grupo alfanumérico, composto por Sigla, Número Básico e Número Secundário.
Sigla
É o primeiro elemento designativo da espécie da publicação.
Exemplo: ICA.
Número Básico
É o segundo elemento e corresponde à classificação básica do assunto.
Número Secundário
É o terceiro elemento que indica a ordem cronológica da edição de publicações da mesma espécie, classificadas no mesmo assunto básico.
Exemplo: A ICA 37-1 é a primeira Instrução sobre o assunto “Ensino”. Às Instruções subsequentes, enquadradas no assunto básico “Ensino”, serão atribuídos os códigos ICA 37-2, ICA 37-3 e, assim, consecutivamente.
Outro exemplo:
MCA 96-2 – Manual de Confecção das Cartas de Corredores Visuais
Sigla: MCA
Designa a espécie da publicação – Manual do Comando da Aeronáutica
Número Básico: 96
Designa o Assunto – Cartografia
Número Secundário: 2
Designa a ordem cronológica. Neste caso esta é a segunda MCA referente ao assunto nº 96 (Cartografia). Lembrando-se que número secundário é sempre separado do número básico por um hífen.
Identificação Numérica dos Assuntos
Na lista, abaixo, é possível identificar os principais assuntos abordados, no âmbito do SISCEAB, acompanhados de seus respectivos “números básicos” utilizados nos títulos das publicações:
Administração – 12
Aviação Civil – 58
Aviação Militar – 57
Biblioteconomia -212
Busca Salvamento – 64
Cartografia – 96
Catalogação – 401
Cerimonial – 908
Defesa Aérea -356
Eletrônica – 101
Gerenciamento do Tráfego Aéreo – 62
Informação Aeronáutica – 53
Inspeção – 121
Instrução – 50
Licitação – 70
Logística – 400
Manutenção – 66
Meteorologia – 105
Pesquisa e Desenvolvimento – 80
Pessoal – 30
Tecnologia da Informação – 7
Telecomunicações – 102
Tráfego Aéreo – 100
E quem cuida disso tudo?
É de competência do Centro de Documentação Aeronáutica (CENDOC), órgão central do Sistema de Documentação da Aeronáutica (SISDOC), estabelecer os procedimentos para elaboração, controle e numeração das publicações oficiais convencionais.
A elaboração dessas publicações, no entanto, cabe aos órgãos do Comando da Aeronáutica que as editam por iniciativa própria, determinação superior ou em decorrência de imposição regulamentar.
Essa elaboração obedece a alguns critérios e padrões técnicos de modo a agilizar e dar maior transparência às informações. Toda publicação aeronáutica convencional, por exemplo, deve obedecer às orientações expressas pela NSCA 5-1.
No âmbito do SISCEAB, a elaboração destes documentos deve se pautar pelas orientações da ICA 5-8/2018 – Elaboração e Padronização das Publicações do SISCEAB.
Onde as publicações oficiais do DECEA podem ser acessadas?
O DECEA tem um site especialmente dedicado às publicações vigentes relacionadas às suas atividades. O site Publicações DECEA https://publicacoes.decea.gov.br é a fonte de informação oficial para referenciar todas as publicações oficiais emitidas pelo DECEA, conforme determina a Portaria DECEA nº 112/SPN, de 31 de maio de 2011.
No Publicações DECEA é possível visualizar as modificações mais recentes feitas nas normas vigentes, as últimas revogações, bem como as normas em elaboração sujeitas ao envio de sugestões através do PRENOR.
O site também dispõe de um índice, com todas as publicações em vigor, onde é possível fazer o download em formato PDF. Os filtros viabilizam uma busca por espécie, assunto, órgão elaborador e data de entrada em vigor.
Já as publicações/documentações relacionadas ao “Serviço de Informações Aeronáuticas (AIS –Aeronautical Information Service), são disponibilizadas e atualizadas regularmente no Portal AISWEB (www.aisweb.aer.mil.br).
Estes documentos são emitidos conforme padrão universal adotado internacionalmente, de modo a atender a pilotos, controladores e demais operadores do transporte aéreo de qualquer país.
Daniel MarinhoEditor/ Redator
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