5 dicas para seu drone voar com segurança

Pode até parecer, mas alçar uma Aeronave Remotamente Pilotada (RPA – Remotely Piloted Aircraft) aos céus não é uma brincadeira. Drones – como são popularmente conhecidas as RPAs – são, antes de tudo, aeronaves. E devem ser encarados como tal. Até porque, na ocorrência de algum acidente, assim serão tratados pela Justiça, conforme legislação destinada às RPAs existente no Brasil.

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Foto: ACIEG

O que isso significa? A partir do momento que alguém decola um drone, torna-se, aos olhos da Lei, um piloto. Passa a responder pelos direitos, deveres e penalidades previstos, não só na legislação pertinente ao voo RPA, como também nas demais que lhe dizem respeito diretamente – o Código Brasileiro de Aeronáutica – ou indiretamente – as relativas à invasão de privacidade ou mesmo do Código Penal, por exemplo.

Exagero? Não, não é. Um pequeno quadricóptero pode parecer inofensivo, mas, dependendo de seu mau uso, tem um potencial catastrófico. Imagine um drone colidindo com a turbina de um avião lotado de passageiros? Uma RPA que perde seu enlace de dados e cai sobre uma multidão numa praia lotada?

As normas existentes para o voo de uma RPA levam em consideração a segurança das pessoas. Para isso preveem restrições para salvaguardar regiões densamente povoadas, áreas de segurança ou de intraestruturas críticas, edificações, altitudes onde ocorrem operações aéreas, dentre outras. A legislação, desenvolvida pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA, que abarca estas instruções e aborda as regras para o acesso ao espaço aéreo de uma RPA é a ICA 100-40.

Para colaborar com entusiastas destes fantásticos robôs voadores, este post do Sobrevoo reune algumas orientações para um voo com mais segurança. Confira!
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As Aeronaves Remotamente Pilotadas podem ser uma tecnologia fantástica! Mas, nunca estarão imunes a falhas.

É preciso precaver-se.  A chamada “terminação de voo” é nada mais do que um procedimento de voo imediato e controlado até o solo, em face a alguma pane ou situação de risco.

Assim, a RPA deverá estar equipada com um mecanismo, sistema ou procedimento pré-programado de terminação de voo, acionado automaticamente ou manualmente, que levará a aeronave ao solo, em caso de falha de quaisquer sistemas de controle, dentro de padrões de segurança estabelecidos.

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Uma Aeronave Remotamente Pilotada deve manter uma distância mínima de 30 metros dessas estruturas. A nova atualização da ICA 100 40, porém, a  ser publicada nos próximos meses, prevê uma exceção. Esta distância poderá ser reduzida caso haja a autorização do proprietário, dada uma necessidade mandatória: casos específicos como o uso de uma RPA para a realização de algum serviço na fachada de um prédio, por exemplo, seriam contemplados.

Afinal, o objetivo da legislação não é restringir as potencialidades da ferramenta, mas organizar os fluxos de voo e salvaguardar as pessoas de qualquer perigo.

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O voo de aeronaves não tripuladas para fins recreativos não se enquadra na legislação do DECEA referente ao tema (ICA 100 40), mas na de aeromodelismo que possui uma legislação própria – Portaria do DAC nº 207 de 1999.

O voo recreativo, aliás, deve ser realizado em áreas específicas, reservadas a seu uso, como um clube destinado à atividade, por exemplo. Verifique essas localidades no site da Confederação Brasileira de Aeromodelismo – COBRA.

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Com a manutenção em dia, o equipamento proporcionará maior segurança para a operação. Realize os procedimentos previstos no check-list do fabricante antes, durante e após o voo.

Esse hábito aumenta a segurança operacional e a vida útil do equipamento.

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Parece óbvio, mas nunca é demais enfatizar. O voo de drones sobre áreas de segurança, como presídios e instalações militares, ou sobre infra-estruturas críticas, como usinas termelétricas ou estações de distribuição de energia, não é nada bem vindo e pode gerar penalidades severas, dado seu alto grau de periculosidade.

Na dúvida, nem chegue perto. A segurança de um grande número de pessoas está em jogo.

Daniel MarinhoEditor/ Redator